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Guia fiscal

Anexo III vs Anexo V do Simples Nacional

Para muitas empresas de serviços, a diferença entre os anexos depende do Fator R. A consequência prática é pagar bem menos ou bem mais imposto sobre a mesma receita.

Simples Nacional · Tributário·Atualizado para 2026·4 min de leitura

Resumo direto

O Anexo III começa com alíquota nominal de 6%. O Anexo Vcomeça em 15,5%. Para atividades de serviços sujeitas ao Fator R, a empresa usa o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses representa pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. Abaixo disso, usa o Anexo V.

Comparar anexos com meus números →
Anexo III
6%

Mais comum para serviços com folha relevante. Pode ser alcançado por Fator R ≥ 28%.

Anexo V
15,5%

Usado por serviços com Fator R abaixo de 28% quando a atividade está sujeita à regra.

O que entra no Fator R

A fórmula compara folha de salários dos últimos 12 meses com receita bruta dos últimos 12 meses. Pró-labore, salários e encargos entram na conta. Distribuição de lucros não entra como folha.

Por que a decisão não é só aumentar pró-labore

Aumentar o pró-labore pode levar a empresa para o Anexo III, mas também aumenta INSS e pode impactar imposto de renda da pessoa física. O ponto correto é o menor pró-labore que melhora o regime sem criar custo maior em outra ponta.

Quando a comparação importa mais

  • Serviços de tecnologia, consultoria, engenharia, arquitetura, saúde e design.
  • Empresas que estão saindo do MEI e projetam faturamento acima de R$ 81.000.
  • Negócios com pouca folha e muito faturamento concentrado no sócio.
  • Empresas que podem contratar ou ajustar pró-labore sem perder margem.

Exemplo simples

Uma empresa de serviços faturou R$ 180.000 em 12 meses. Se tiver folha de R$ 36.000, seu Fator R é 20% e ela tende ao Anexo V. Se tiver folha de R$ 54.000, o Fator R sobe para 30% e pode levá-la ao Anexo III.

Compare os anexos com seus números

O SimulaMEI mostra o anexo provável, a alíquota efetiva e o impacto do Fator R.

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