Anexo III vs Anexo V do Simples Nacional
Para muitas empresas de serviços, a diferença entre os anexos depende do Fator R. A consequência prática é pagar bem menos ou bem mais imposto sobre a mesma receita.
Resumo direto
O Anexo III começa com alíquota nominal de 6%. O Anexo Vcomeça em 15,5%. Para atividades de serviços sujeitas ao Fator R, a empresa usa o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses representa pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. Abaixo disso, usa o Anexo V.
Comparar anexos com meus números →Mais comum para serviços com folha relevante. Pode ser alcançado por Fator R ≥ 28%.
Usado por serviços com Fator R abaixo de 28% quando a atividade está sujeita à regra.
O que entra no Fator R
A fórmula compara folha de salários dos últimos 12 meses com receita bruta dos últimos 12 meses. Pró-labore, salários e encargos entram na conta. Distribuição de lucros não entra como folha.
Por que a decisão não é só aumentar pró-labore
Aumentar o pró-labore pode levar a empresa para o Anexo III, mas também aumenta INSS e pode impactar imposto de renda da pessoa física. O ponto correto é o menor pró-labore que melhora o regime sem criar custo maior em outra ponta.
Quando a comparação importa mais
- Serviços de tecnologia, consultoria, engenharia, arquitetura, saúde e design.
- Empresas que estão saindo do MEI e projetam faturamento acima de R$ 81.000.
- Negócios com pouca folha e muito faturamento concentrado no sócio.
- Empresas que podem contratar ou ajustar pró-labore sem perder margem.
Exemplo simples
Uma empresa de serviços faturou R$ 180.000 em 12 meses. Se tiver folha de R$ 36.000, seu Fator R é 20% e ela tende ao Anexo V. Se tiver folha de R$ 54.000, o Fator R sobe para 30% e pode levá-la ao Anexo III.
Compare os anexos com seus números
O SimulaMEI mostra o anexo provável, a alíquota efetiva e o impacto do Fator R.
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