Quando devo sair do MEI?
Sair do MEI não é fracasso. Normalmente é sinal de crescimento, mas precisa ser planejado para evitar imposto retroativo e multas.
O principal gatilho: faturamento
O limite anual do MEI comum é de R$ 81.000. Para MEI caminhoneiro, o limite é maior: R$ 251.600. Se a empresa abriu durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Se passar até 20% do limite
Quando o excesso não passa de 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ainda assim, você precisa comunicar o desenquadramento e pagar o DAS sobre o excesso na declaração anual.
Para o MEI comum, 20% acima do teto equivale a R$ 97.200. Acima disso, o risco muda de patamar.
Se passar mais de 20% do limite
Quando a receita ultrapassa o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Se isso acontecer no ano de abertura do CNPJ, a retroatividade pode ir até a data de abertura.
Outros motivos para deixar de ser MEI
- Contratar mais de um empregado.
- Ter sócio ou participar de outra empresa em situação vedada.
- Abrir filial.
- Incluir atividade econômica que não é permitida ao MEI.
- Comprar insumos ou mercadorias acima do limite permitido em relação às vendas.
Como planejar a transição
Antes de pedir o desenquadramento, simule cenários no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para serviços sujeitos ao Fator R, a diferença entre Anexo III e Anexo V pode mudar completamente a decisão de pró-labore e contratação.
Veja se você está perto do teto
O SimulaMEI calcula a projeção anual e mostra o risco de desenquadramento em menos de 1 minuto.
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