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Guia fiscal

Estourei o teto do MEI. E agora?

Não entre em pânico — mas não ignore. O custo de agir errado aqui é imposto retroativo e multa.

MEI · Desenquadramento·Atualizado para 2026·5 min de leitura

Primeiro: confirme o cenário

O que define a gravidade não é ter passado do teto, e sim quanto. Para o MEI comum, o limite é R$ 81.000 e a faixa de tolerância vai até R$ 97.200 (20% acima).

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Cenário 1 — excesso de até 20%

O desenquadramento costuma produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ainda assim, é preciso comunicar o desenquadramento e recolher o DAS sobre o valor que excedeu o teto, normalmente na declaração anual.

Cenário 2 — excesso acima de 20%

Aqui o desenquadramento pode ser retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu. Se aconteceu no ano de abertura do CNPJ, a retroatividade pode ir até a data de abertura — você passa a apurar como ME/EPP no Simples Nacional desde lá.

Este é o cenário que mais exige contador: a apuração retroativa muda o imposto devido de todo o período.

Os próximos passos

  • Simule Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para o faturamento real.
  • Para serviços, verifique o Fator R: Anexo III x V muda muito o custo.
  • Comunique o desenquadramento no prazo para evitar multa adicional.
  • Leve a simulação a um contador habilitado antes de decidir o regime.

Veja também quando sair do MEI e o limite do MEI em 2026.

Veja o tamanho do estouro e o regime mais barato

O SimulaMEI mostra o excesso, o cenário de risco e o comparativo de regimes para levar ao contador.

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