DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI
Mesmo que o MEI já pague DAS mensalmente, ainda precisa fazer uma declaração anual. Perder o prazo gera multa e pode levar a desenquadramento.
O que é a DASN-SIMEI
DASN-SIMEI significa Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. É a forma como a Receita Federal sabe quanto sua empresa faturou no ano anterior — informação usada para confirmar que você está dentro do teto do MEI e que o regime continua adequado.
Diferente do DAS (mensal), a DASN-SIMEI é anual e gratuita. Não há imposto a recolher na declaração — só prestação de contas.
Quem é obrigado a declarar
Todo MEI ativo no ano anterior. Mesmo que você tenha:
- Faturado R$ 0 no ano (declaração de inatividade).
- Aberto o CNPJ no meio do ano.
- Fechado o CNPJ durante o ano — neste caso, a declaração é feita junto à baixa.
- Sido desenquadrado durante o ano (declara o período como MEI).
Prazo de entrega
O prazo é até 31 de maio do ano seguinte. Por exemplo: a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 vence em 31 de maio de 2026.
Como declarar: passo a passo
A declaração é feita 100% online, sem certificado digital:
- Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ou o Portal do Empreendedor.
- Selecione "DASN-SIMEI" e informe o CNPJ + código de acesso.
- Informe a receita bruta total do ano (soma das notas + recebimentos sem nota).
- Separe a receita por tipo: comércio, indústria, serviços, transporte.
- Informe se teve empregado contratado no ano (sim/não).
- Confira, transmita e imprima o recibo. Guarde por 5 anos.
Como calcular a receita bruta
A receita bruta inclui tudo o que entrou no caixa pela atividade: vendas, serviços prestados, recebimentos por comissão, mesmo sem nota fiscal. Não inclui: empréstimos pessoais, devoluções de clientes, juros bancários recebidos.
Multa por atraso
Se você perder o prazo de 31 de maio:
- Multa mínima de R$ 50,00.
- Multa pode ser de 2% ao mês sobre tributos devidos (geralmente, R$ 0 para MEI, então fica o mínimo).
- 50% de desconto se você declarar e pagar antes da notificação da Receita.
Não declarar por vários anos consecutivos pode levar à exclusão de ofício do MEI. Veja desenquadramento do MEI.
Erros comuns na DASN-SIMEI
- Esquecer receita sem nota: a Receita compara com movimentação bancária. Declare o real.
- Confundir categoria: serviços pagam ISS, comércio paga ICMS. Errar muda o DAS.
- Não declarar empregado: omissão gera multa adicional na Caixa (FGTS) e Receita.
- Inativo "esqueceu" de declarar: mesmo CNPJ parado precisa declarar.
O que faz a DASN-SIMEI gerar?
Depois da declaração, você pode:
- Imprimir o recibo para guardar.
- Imprimir o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (útil para bancos).
- Verificar se estourou o teto: se faturou acima de R$ 81.000 (MEI comum), o sistema avisa.
Se você estourou o teto durante o ano
A DASN-SIMEI vai mostrar isso. Daí a importância de planejar a transição antes:
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