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Guia fiscal

MEI desenquadrado: o que isso significa, na prática

Desenquadramento pode ser bom (sinal de crescimento) ou ruim (perda de benefícios sem planejamento). A diferença está em quem puxou o gatilho.

MEI · Desenquadramento·Atualizado para 2026·6 min de leitura
TL;DRDesenquadrar do MEI significa deixar de ser MEI e passar a apurar impostos como ME ou EPP no Simples Nacional (ou em outro regime). Pode ser por opção (você decide), por comunicação obrigatória (estourou teto, abriu filial, etc.) ou de ofício (Receita exclui sem você pedir). O efeito normalmente começa em 1º de janeiro seguinte; se o motivo foi excesso superior a 20%, pode ser retroativo.

O que é o desenquadramento

O desenquadramento é o ato administrativo que tira a empresa do regime MEI. A partir dele, o CNPJ continua ativo, mas passa a apurar tributos como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Simples Nacional — ou, dependendo da escolha, em outro regime como Lucro Presumido.

Os três tipos de desenquadramento

Entender em qual cenário você está muda completamente o que precisa fazer:

Por opção

Você mesmo solicita no Portal do Empreendedor. Geralmente porque quer crescer, contratar mais ou emitir nota com mais flexibilidade. Efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Por comunicação obrigatória

Você é obrigado a comunicar dentro de prazos legais. Causas: estourar o teto, contratar mais de um funcionário, ter sócio, abrir filial, atividade não permitida.

De ofício

A Receita exclui sem você solicitar, geralmente por inadimplência (12 meses de DAS atrasado) ou irregularidade cadastral. Costuma vir com retroatividade e cobrança de tributos não recolhidos.

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O que muda em impostos após o desenquadramento

Como MEI, você paga o DAS fixo (~R$ 70-85/mês). Após o desenquadramento como ME no Simples Nacional, a tributação passa a ser proporcional ao faturamento, com alíquotas iniciais a partir de 4% (comércio, Anexo I) ou 6% (serviços, Anexo III) — e até 15,5% se cair no Anexo V por baixo Fator R.

Para muitas empresas, a mudança é vantajosa porque permite faturar muito mais. Para outras, especialmente serviços com pouca folha, pode gerar imposto considerável.

Posso voltar a ser MEI depois?

Em geral, sim, desde que a empresa volte a atender aos requisitos do MEI: faturamento dentro do teto, no máximo um empregado, atividade permitida, sem sócios. A opção pelo regime MEI pode ser feita no Portal do Empreendedor.

Empresas excluídas de ofício por inadimplência precisam quitar débitos antes de retornar. Reaver o MEI sem zerar pendências é raro.

Passo a passo se você foi desenquadrado de ofício

  • Verifique o motivo no e-CAC (Receita Federal) ou Portal do Simples.
  • Liste todos os DAS em aberto. Considere regularizar via parcelamento do DAS.
  • Apure imposto retroativo como ME/EPP com ajuda de contador (não tente sozinho).
  • Avalie se vale voltar para o MEI ou seguir como ME — simule.
  • Comunique a regularização à Receita.

E se eu errei e desenquadrei sem precisar?

Desenquadramento por opção feito por engano normalmente só pode ser revertido na próxima janela de opção pelo MEI (geralmente até o fim de janeiro do ano seguinte). Durante o intervalo, você apura como ME.

Para entender se você se enquadra nas hipóteses de desenquadramento obrigatório, veja quando devo sair do MEI.

Se você ainda está dentro do limite, mas perto

Pode ser melhor planejar uma migração antecipada do que sofrer desenquadramento de ofício. Leia como sair do MEI sem multa.

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Conteúdo educacional. Sempre confirme decisões tributárias com contador credenciado pelo CRC. Valores e alíquotas podem mudar por legislação.